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Compliance

ACT na Obra: O Que Acontece Numa Fiscalização e Como Estar Preparado em 2025

GC
Guilherme Coelho
CEO, Yey
8 de Maio de 2025
7 min de leitura

São 10 horas da manhã. Dois inspetores da ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho chegam à entrada da tua obra com identificação oficial. Tens 10 minutos para apresentar a documentação de todos os trabalhadores em atividade. Estás preparado?

A ACT é o organismo público português responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e de segurança no trabalho. A construção civil é, sistematicamente, o setor com maior número de inspeções e maior volume de multas aplicadas em Portugal.

A dimensão das inspeções em Portugal

Segundo os relatórios anuais da ACT publicados no site institucional:

  • A ACT realiza mais de 80.000 visitas de inspeção por ano em todo o país
  • A construção civil representa habitualmente 20–25% de todas as ações de fiscalização
  • Portugal tem uma das taxas de acidentes de trabalho mortais na construção mais elevadas da UE — o que justifica a atenção redobrada da autoridade ao setor
  • A taxa de irregularidades detetadas em inspeções à construção ronda os 40–50% — ou seja, em média, metade das obras inspecionadas tem pelo menos uma infração

As inspeções não são aleatórias. A ACT usa análise de risco para priorizar obras com maior probabilidade de irregularidade: obras em fase de fundações ou estrutura (maior risco de acidente), obras com subempreiteiros de países terceiros, e obras de grande dimensão com múltiplos empreiteiros.

O que verifica um inspetor da ACT

Uma visita de inspeção standard cobre estas áreas:

1. Identificação dos trabalhadores

O inspetor pode pedir identificação a qualquer trabalhador presente em obra. Para cidadãos portugueses ou da UE: Cartão de Cidadão ou Passaporte. Para cidadãos de países terceiros: Autorização de Residência com validade para exercer atividade laboral em Portugal (Título de Residência, Visto de Trabalho, ou equivalente).

Atenção: ter um trabalhador em obra sem documento de identificação válido é uma infração imediata, mesmo que o trabalhador seja português e o documento esteja em casa.

2. Contrato de trabalho

Cada trabalhador deve ter um contrato de trabalho escrito, assinado e datado. O contrato deve estar disponível para apresentação no prazo de 48 horas após solicitação. Para trabalhadores a recibos verdes (prestação de serviços), verifica-se se a relação não configura uma situação de falso independente.

3. Registos de tempo de trabalho

O Código do Trabalho (art.º 202.º) obriga todos os empregadores a manter um registo de horas de trabalho atualizado. Este registo deve indicar:

  • Hora de entrada e saída de cada trabalhador
  • Duração do trabalho suplementar, se aplicável
  • Identificação do trabalhador

Folhas de papel não datadas, "cadernos de obra" sem assinatura, ou registos em WhatsApp não cumprem este requisito. Os inspetores da ACT são explícitos sobre este ponto.

4. Inscrição na Segurança Social

Todos os trabalhadores por conta de outrem devem estar inscritos na Segurança Social e com os descontos em dia. O inspetor pode cruzar os dados de identidade dos trabalhadores presentes com a base de dados da SS em tempo real. Um trabalhador presente em obra que não esteja registado na Segurança Social é uma infração muito grave — trabalho não declarado.

5. Comunicação prévia de acidente de trabalho

Verifica-se se existe seguro de acidentes de trabalho válido para todos os trabalhadores.

6. Equipamentos de proteção individual (EPI)

Capacete, colete de alta visibilidade, botas de segurança, luvas — o inspetor verifica a conformidade no local. A ausência de EPI é imediatamente visível e resulta em infração.

7. Documentação de segurança da obra

Para obras com projeto de segurança obrigatório: Plano de Segurança e Saúde (PSS), comunicação prévia à ACT (obrigatória para obras com mais de 30 dias de trabalho ou mais de 20 trabalhadores em simultâneo), e Coordenador de Segurança nomeado.

As infrações mais comuns e as multas correspondentes

De acordo com o Código do Trabalho e a Lei n.º 102/2009 (regime jurídico de promoção da SST), as multas aplicáveis em Portugal são:

InfraçãoGravidadeMulta (empresa)
Trabalho não declarado (trabalhador sem SS)Muito Grave€4.080 – €61.200 por trabalhador
Ausência de registo de horasGrave€2.040 – €19.380
Trabalhador sem contrato escritoGrave€2.040 – €9.690
Documento de identificação vencido em obraGrave€2.040 – €9.690
Ausência de EPI adequadosGrave/Muito Grave€2.040 – €61.200
Trabalhador de país terceiro sem autorizaçãoMuito Grave€2.000 – €90.000

Importante: as multas são aplicadas por trabalhador em situação irregular, não por obra. Se uma obra com 20 trabalhadores for inspecionada e 5 não tiverem registo de horas, a empresa recebe 5 processos de contraordenação.

O que acontece após uma inspeção

Uma visita de inspeção pode terminar de três formas:

  1. Sem irregularidades — o inspetor elabora um relatório positivo. A obra fica sinalizada como "conforme" durante algum tempo.
  2. Com irregularidades sanáveis — o inspetor emite uma notificação para regularização num prazo definido (geralmente 10 a 20 dias). Se a empresa cumprir, a multa pode ser reduzida ou não aplicada.
  3. Com irregularidades imediatas — trabalho não declarado, trabalhadores ilegais, situações de perigo grave e iminente — o inspetor pode ordenar a suspensão imediata da atividade e instaurar processo de contraordenação sem prazo de regularização.

As 5 razões pelas quais a maioria das obras falha nas inspeções

  1. Documentos vencidos sem ninguém saber — a autorização de residência de um trabalhador ucraniano expirou há 3 semanas. Ninguém acompanhou a data.
  2. Registos de horas inexistentes ou inconsistentes — a folha de ponto em papel tem rasuras ou simplesmente não existe para os últimos 3 dias.
  3. Subempreiteiro sem documentação completa — a tua empresa está em conformidade, mas contrataste um sub cujos trabalhadores não têm seguro de acidentes atualizado. A responsabilidade pode ser tua.
  4. Trabalhador novo que ainda não foi registado — começou na segunda-feira, a papelada ficou para fazer "quando houver tempo".
  5. Ninguém está em obra quando a inspeção chega — o encarregado não sabe onde estão os documentos.

O checklist dos 10 minutos: o que precisas mostrar quando o inspetor chega

Guarda este checklist no telemóvel do encarregado de obra:

  • ☐ Lista de todos os trabalhadores presentes em obra hoje
  • ☐ Documento de identificação válido de cada um
  • ☐ Prova de inscrição na Segurança Social (pode ser o número de contribuinte + confirmação de registo)
  • ☐ Registos de horas dos últimos 7 dias
  • ☐ Contrato de trabalho (ou referência a onde estão arquivados)
  • ☐ Seguro de acidentes de trabalho válido
  • ☐ Comunicação prévia à ACT (se obra obrigatória)
  • ☐ EPIs adequados e visíveis em uso

Com o Yey, esta lista está disponível no telemóvel de qualquer encarregado em 30 segundos — documentos, datas de validade, horas registadas, e alertas para qualquer coisa que esteja fora de ordem.

Conclusão: a melhor inspeção é aquela para a qual estás sempre pronto

As inspeções da ACT não avisam. Aparecem de manhã cedo, em obras aleatórias, e esperam que apresentes documentação completa em minutos. As empresas que investem num sistema de gestão documental digital não estão a gastar dinheiro — estão a evitar multas que, em média, custam €15.000 a €40.000 por visita irregular.

O Yey foi construído para que qualquer encarregado consiga abrir o telemóvel e mostrar tudo ao inspetor sem sair do lugar. Experimenta 14 dias grátis — sem cartão de crédito.

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